- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 1000360-13.2018.5.02.0031, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE CARGAS . DA BASE DE CÁLCULO . Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no art. 894, § 2º, da CLT, porque a jurisprudência iterativa e atual do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que à luz dos arts. 429 da CLT e 10, § 2º, do Decreto nº 5.598/2005, que tratam do número de aprendizes a serem contratados, em referência ao número de trabalhadores, existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, não se exclui a função de motorista da base de cálculo do número de aprendizes, limitada a contratação de aprendizes para essa função aos maiores de vinte e um e menores de vinte e quatro anos. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000360-13.2018.5.02.0031. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.