JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 1000360-13.2018.5.02.0031

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 1000360-13.2018.5.02.0031, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE CARGAS . DA BASE DE CÁLCULO . Nada a reformar na decisão agravada fundamentada no art. 894, § 2º, da CLT, porque a jurisprudência iterativa e atual do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que à luz dos arts. 429 da CLT e 10, § 2º, do Decreto nº 5.598/2005, que tratam do número de aprendizes a serem contratados, em referência ao número de trabalhadores, existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, não se exclui a função de motorista da base de cálculo do número de aprendizes, limitada a contratação de aprendizes para essa função aos maiores de vinte e um e menores de vinte e quatro anos. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000360-13.2018.5.02.0031. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000627-02.2021.5.10.0022

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM – MOTORISTAS – BASE DE CÁLCULO. A função de motorista demanda formação profissional, conforme previsto no artigo 429 da CLT, estando incluída na CBA (Classificação Brasileira de Ocupações), em conformidade ao artigo 10, §2º, do Decreto nº 5.598/2005, não fazendo parte das exceções previstas no § 1º deste último dispositivo, para efeito de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001512-52.2018.5.02.0078

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - EMPREGADOS MOTORISTAS - BASE DE CÁLCULO. Esta Corte firmou o entendimento de que é possível a inclusão da função de motorista na base de cálculo para a contratação de aprendizes, conforme o disposto no art. 429 da CLT. Precedentes da SBDI-I e de todas as Turmas desta Corte Superior. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001512-52.2018.5.…

Agravo 0020526-63.2018.5.04.0731

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que não há omissão no acórdão regional, já que a controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses da reclamação, não implica negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE …

Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista com Agravo 0097600-38.2009.5.17.0121

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 26/03/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES . BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS PELA EMPRESA. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. ART. 894, § 2º, DA CLT . A egrégia Sexta Turma conheceu e negou provimento ao recurso de revista da reclamada para manter o entendimento do Tribunal Regional acerca da inclusão da função de mot…

Recurso de Revista 0000679-66.2017.5.17.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se encontra pacificada no sentido de que a função de motorista deve ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela empresa, ainda que o exercício da atividade demande habilitação específica, nos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.