JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020526-63.2018.5.04.0731

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0020526-63.2018.5.04.0731, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que não há omissão no acórdão regional, já que a controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses da reclamação, não implica negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DOS MOTORISTAS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE CARGAS. DA BASE DE CÁLCULO . A iterativa, atual e notória jurisprudência do TST é firmada no sentido de que, à luz dos arts. 429 da CLT e 10, § 2º, do Decreto nº 5.598/2005, que tratam do número de aprendizes a serem contratados em referência ao número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, não se exclui a função de motorista da base de cálculo do número de aprendizes, limitada a contratação de aprendizes para essa função aos maiores de vinte e um e menores de vinte e quatro anos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020526-63.2018.5.04.0731. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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