- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000943-22.2016.5.02.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. POLICIAL MILITAR. Mantém-se a decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST, afastando a possibilidade de se atender à pretensão recursal mediante o revolvimento de fatos e provas. Confirma-se, ainda, que a decisão agravada, ao afastar o reconhecimento da relação de emprego, em razão da ausência de subordinação, em nada afronta as disposições dos arts. 3º e 444 da CLT e não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, cristalizada na Súmula nº 368 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000943-22.2016.5.02.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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