- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-11.2018.5.09.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. INDEVIDAS. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, de a reclamada ter se desincumbido a contento do seu encargo probatório de comprovar ser o reclamante trabalhador externo, não submetido a controle de jornada, não é possível divisar violação dos arts. 7º, XIII e XVI, da CF; 62, I e II, 442, 444, 468 e 818 da CLT e 333, I, do CPC, incidindo no caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e das Súmulas nºs 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000462-11.2018.5.09.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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