JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-93.2015.5.07.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-93.2015.5.07.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO PROFISSIONAL. O Tribunal Regional concluiu serem indevidos os descontos a título de contribuição assistencial, pois não podem ser efetivados no que tange aos empregados não filiados ao sindicato profissional. Com efeito, o desconto de contribuições assistenciais ou confederativas de quem não é filiado ao sindicato profissional afronta o princípio constitucional da liberdade de associação, previsto no artigo 5º, XX, da Constituição Federal, bem como se opõe ao entendimento exarado tanto na Súmula Vinculante nº 40 do STF quanto na OJ da SDC nº 17 e no Precedente Normativo nº 119 desta Corte Superior. Precedentes da SDC e desta 3ª Turma. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001425-93.2015.5.07.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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