JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000227-84.2018.5.02.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000227-84.2018.5.02.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A 3ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamante e, por consequência, condenou a reclamada ao pagamento de custas processuais. A embargante aponta omissão no dispositivo do acórdão embargado, ao fundamento de que nada foi referido a respeito dos honorários de sucumbência. Com razão. A inversão do ônus de sucumbência resulta na obrigação da ré ao pagamento dos honorários de advogado da parte adversa, no patamar de 5% sobre o valor da condenação, conforme o limite fixado pela autora no item nº 3 da petição inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000227-84.2018.5.02.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001404-50.2022.5.02.0056

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 01/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL NÃO ARBITRADO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, atribuindo-lhes efeito modificativo, condenar a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento). Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalh…

Embargos de Declaração 1000294-15.2020.5.02.0467

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/03/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado não se pronunciou acerca da condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, consectário lógico da inversão da sucumbência. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescentar ao dispositivo que: " Invertido o ônus da sucumbência, condena-se a reclamada ao pagamento de honorá…

Embargos de Declaração 1001523-40.2017.5.02.0491

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. O reclamante, ora embargante, alega que a decisão embargada foi omissa quanto à necessária declaração de inversão da sucumbência, tanto em relação às custas, quanto em relação à fixação do percentual de honorários no grau máximo permitido pela legislação, dado que estes decorrem do principal. Em relação aos honorários de sucumbência, a presente ação trabalhista foi distribuída em 11/10/201…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010514-34.2019.5.15.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA IMPROCEDENTE. OMISSÃO. INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010514-34.2019.5.15.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03…

Embargos de Declaração 1000108-49.2021.5.02.0372

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado não se pronunciou acerca da condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, consectário lógico da inversão da sucumbência, conforme expressamente pleiteado em recurso. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescentar ao dispositivo que : "Invertido o ônus da sucumbência, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.