Embargos de Declaração 1001231-52.2018.5.02.0319
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 25/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se omissão no julgado embargado quanto à inversão da condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dessa forma, nos termos do art. 897-A, caput , da CLT, impõe-se a concessão de efeitos modificativos ao julgado, para inverter o ônus da sucumbência e condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumb…