JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000437-78.2014.5.04.0304

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Recurso de Revista 0000437-78.2014.5.04.0304, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "CHEERS". CÂNTICO MOTIVACIONAL E DANÇA . A jurisprudência desta Corte Superior trilha no sentido de que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo, configurando o dano moral, mormente quando se verifica que tais danças eram obrigatórias e envolviam a prática de rebolado . Ademais, essa conduta não se amolda às funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000437-78.2014.5.04.0304. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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