JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-42.2017.5.08.0105

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-42.2017.5.08.0105, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO SEGUIMENTO . I. A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". II. Se o recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS CONTROVERSAS. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme se extrai do acórdão regional, o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo. Não há notícia sobre a existência de parcelas incontroversas. II. Sendo controversas as parcelas, a Reclamada não estava obrigada a pagá-las por ocasião do primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho, razão pela qual não está sujeita à incidência da multa de que trata o art. 467 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 467 da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000213-42.2017.5.08.0105. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cote…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Diante da possível violação do art. 467 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Nos moldes elencados pelo art. 467 da CLT, " em caso de rescisão de contrato de trabalho,…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 467 DA CLT . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI Nº 13.015/2014. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de re…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 467 DA CLT - VÍNCULOEMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do ap…

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