- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000213-42.2017.5.08.0105, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO SEGUIMENTO . I. A parte Recorrente deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". II. Se o recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS CONTROVERSAS. MULTA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme se extrai do acórdão regional, o vínculo empregatício foi reconhecido em juízo. Não há notícia sobre a existência de parcelas incontroversas. II. Sendo controversas as parcelas, a Reclamada não estava obrigada a pagá-las por ocasião do primeiro comparecimento à Justiça do Trabalho, razão pela qual não está sujeita à incidência da multa de que trata o art. 467 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 467 da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000213-42.2017.5.08.0105. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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