JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010717-66.2019.5.15.0130

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010717-66.2019.5.15.0130, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Diante da possível violação do art. 467 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. Nos moldes elencados pelo art. 467 da CLT, " em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento ". Como se observa, a penalidade está condicionada à existência de parte incontroversa do montante das verbas rescisórias à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o que não se verifica na hipótese de o reconhecimento do vínculo de emprego ser reconhecido em juízo. Dentro desse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior trabalhista segue no sentido de que a existência de controvérsia quanto à existência de vínculo de emprego torna inexigível o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010717-66.2019.5.15.0130. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000945-67.2012.5.01.0501

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VERBAS INCONTROVERSAS . É firme a jurisprudência do TST no sentido de que a multa prevista no art. 467 da CLT só é aplicável à parte incontroversa das verbas rescisórias. Dessa forma, se a própria relação de emprego mostra-se controvertida, sendo reconhecida no processo judicial, incabível a aplicação da penalidade. Precedentes da SBDI-1 desta Corte …

Agravo de Instrumento 0100826-18.2017.5.01.0541

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 23/09/2020

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cote…

Recurso de Revista 0001239-08.2017.5.05.0025

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. ART. 5º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O pressuposto da incidência da multa prevista no art. 467 da CLT é o não pagamento em audiência das verbas consideradas incontroversas. O reconhecimento do vínculo de emprego judicialmente não tem como consequência lógica a aplicação da referida multa, porquanto determinadas parcelas tornar-s…

Agravo 1000064-74.2016.5.02.0026

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. MULTA DO ART. 467 DA CLT. APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do art. 467 da CLT, " [e]m caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiç…

Recurso de Revista 1002124-32.2016.5.02.0313

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. Na hipótese em exame, a Corte de origem negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo empregatício relativamente ao período anterior ao registro na CTPS. Como corolário, ficou mantida a condenação da ré ao pagamento das verbas trabalhistas devidas, incluindo a multa do artigo 467 da CLT. Todavia, tal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.