- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020875-80.2019.5.04.0812, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - MORADIA - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA Nº 367, I, DO TST . 1. O Tribunal Regional, observando o contexto fático-probatório e considerando todas as peculiaridades do caso, concluiu que a habitação (residência) fornecida pela reclamada ao reclamante era um meio necessário à própria prestação de serviços, ou seja, indispensável à realização do trabalho, não detendo natureza salarial. 2. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula nº 367, I, do TST, que estabelece que "a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares". 3. Para se adotar conclusão diversa, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula no 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020875-80.2019.5.04.0812. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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