JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020875-80.2019.5.04.0812

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020875-80.2019.5.04.0812, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - MORADIA - NATUREZA JURÍDICA - SÚMULA Nº 367, I, DO TST . 1. O Tribunal Regional, observando o contexto fático-probatório e considerando todas as peculiaridades do caso, concluiu que a habitação (residência) fornecida pela reclamada ao reclamante era um meio necessário à própria prestação de serviços, ou seja, indispensável à realização do trabalho, não detendo natureza salarial. 2. Nesse contexto, não se divisa contrariedade à Súmula nº 367, I, do TST, que estabelece que "a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares". 3. Para se adotar conclusão diversa, seria necessário o reexame de provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula no 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020875-80.2019.5.04.0812. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020138-43.2020.5.04.0812

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MORADIA - NATUREZA JURÍDICA - SALÁRIO IN NATURA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme bem destacado pela decisão agravada, constou do acórdão regional que " Não há dúvidas de que a habitação fornecida se deu para a realização do trabalho ". Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que a habitação foi fornecida como retribuição pelo trabalho, razão pela qual teria que ser reconheci…

Agravo 0020378-47.2018.5.04.0571

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SALÁRIO IN NATURA - MORADIA - NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional, sopesando o conjunto probatório carreado aos autos e considerando todas as peculiaridades do caso, manteve a sentença que concluiu que a habitação (residência) fornecida pela Empregadora ao Reclamante era um meio necessário à própria prestação de serviços, ou …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020471-03.2017.5.04.0811

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO "IN NATURA". AUXÍLIO-MORADIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em conso…

Agravo Interno 0010020-57.2020.5.03.0061

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HABITAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – SALÁRIO IN NATURA –CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem quanto ao reconhecimento do caráter salarial da habitação ofertada ao reclamante. Constou do acórdão regional que “ Incontroverso que a ré fornecia habitação ao autor mediante desconto em folha de pagamento ”. Todavia, consignou que “ não há como afirmar…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001795-77.2017.5.09.0678

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . AUXÍLIO-ALUGUEL. CONCESSÃO PELO TRABALHO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 367, ITEM I, DO TST . Cinge-se a controvérsia à discussão acerca da natureza jurídica da habitação (aluguel) fornecida pela reclamada ao reclamante. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a habitação era dispensável …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.