- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/03/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Embargos 0000643-63.2012.5.04.0013, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. APARELHO MÓVEL DE RAIO X. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. A pretensão de pagamento do adicional de periculosidade a empregadas que não operam equipamento móvel de Raio X, bem como o debate acerca do alcance dos efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho, encontram-se superados por teses de natureza vinculante proferidas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, na sessão do dia 1º/8/2019, ao julgar o IRR-1325-18.2012.5.04.0013 (acórdão publicado em 13/9/2019). Nesse contexto, o apelo não ultrapassa o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000643-63.2012.5.04.0013. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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