JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-52.2017.5.09.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-52.2017.5.09.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A decisão embargada consignou que o Tribunal de origem, ao concluir pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, previsto em norma coletiva, sem autorização específica do MTE, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Sendo assim, a não concessão integral do referido intervalo contraria o art. 71 da CLT, cabendo ao empregador o pagamento do valor de uma hora extra, conforme Súmula 437, I e III, do TST. Apontou precedentes. A decisão foi devidamente fundamentada e está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, sendo que a parte manifesta de forma imprópria, pela via estreita dos embargos de declaração, o seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000043-52.2017.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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