- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001063-58.2019.5.12.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. RECOLHIMENTO DO FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (VIOLAÇÃO DO ART. 7.º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamante, no curso do trabalho, ficou afastada, em razão da concessão do auxílio-doença acidentário, a conclusão do Tribunal Regional limitou-se à aplicação do art. 15, § 5.º, da Lei 8.036/90 no sentido de que a obrigação de recolhimento de FGTS subsiste nos casos de licença por acidente do trabalho, não se cogitando de violação do art. 7.º, III, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001063-58.2019.5.12.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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