- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011470-18.2016.5.15.0101, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEPÓSITOS DE FGTS. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. O Tribunal Regional, pelo exame do contexto probatório dos autos, entendeu evidenciado o direito do reclamante à percepção de auxílio-doença acidentário. Assim, o trabalhador faz jus ao pagamento das contribuições de FGTS, referentes ao período de afastamento, consoante o estatuído no artigo 15, § 5º, da Lei 8.036/90. Assim, a reapreciação do quanto postulado pelo agravante é inviável em sede de recurso de revista, uma vez que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011470-18.2016.5.15.0101. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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