JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002238-19.2018.5.22.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002238-19.2018.5.22.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS NO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regional que, amparado na prova testemunhal demonstrando que os substituídos, na função de gerente de relacionamento, detinham fidúcia especial, concluiu pelo enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT. 2. A pretensão do embargante quanto à correta aplicação das referidas súmulas não se refere à omissão no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002238-19.2018.5.22.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regional que, amparado na prova testemunhal demonstrando que os substituídos, na função de supervisor de atendimento, detinham fidúcia especial, concluiu pelo enquadra…

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