JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001091-75.2018.5.09.0663

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0001091-75.2018.5.09.0663, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS Nº 102, I, E Nº 126, AMBAS DO TST. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que o cerne da questão não versou sobre a legitimidade do sindicato, que foi reconhecida pela instância de origem, senão pela ausência de comprovação das reais atribuições dos substituídos processuais, medida necessária à caracterização do exercício de função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, conforme Súmula nº 102, I, do TST. Desse modo, como o reexame do conjunto fático-probatório é vedado nesta instância extraordinária, incidiu o óbice da Súmula nº 126 do TST. Assim, não se constata qualquer vício no julgado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001091-75.2018.5.09.0663. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000011-15.2015.5.02.0710

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso, o acórdão embargado é claro no sentido de que a Corte Regional concluiu pela …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002238-19.2018.5.22.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/04/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS NO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regiona…

Embargos de Declaração 0000802-40.2018.5.09.0018

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/02/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regional que, amparado na prova testemunhal demonstrando que os substituídos, na função de supervisor de atendimento, detinham fidúcia especial, concluiu pelo enquadra…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000079-22.2011.5.04.0821

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. As razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois destinam-se a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Com e…

Embargos de Declaração 0100963-75.2017.5.01.0031

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. No caso, a Corte regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, nos termos da Súmula nº 126 do TST, registrou que, de encontro à alegação do reclamante, “ Data vênia do Juiz a quo , as atribuições do autor - calcular dívidas, avaliar garantias, contatar clientes, entre o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.