JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000802-40.2018.5.09.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0000802-40.2018.5.09.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO-AUTOR. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regional que, amparado na prova testemunhal demonstrando que os substituídos, na função de supervisor de atendimento, detinham fidúcia especial, concluiu pelo enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT. 2. A pretensão do embargante quanto à correta aplicação das referidas súmulas não se refere à omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000802-40.2018.5.09.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 04/03/2024.)
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