JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-63.2018.5.12.0008

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000519-63.2018.5.12.0008, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 90, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA E OS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. 1. O acórdão recorrido consignou não se situar a empresa em local de difícil acesso, afastando, assim, o direito às horas in itinere . 2. Não obstante, reconheceu a Corte local a ausência de transporte público em horários compatíveis com os turnos de trabalho da reclamante. 3. Nesse cenário, independente de a empresa se situar ou não em local de difícil acesso, o fato é que ficou demonstrada a incompatibilidade do horário do transporte público com os turnos fixados pela reclamada, circunstância que autoriza o pagamento das horas in itinere, nos termos da Súmula 90, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000519-63.2018.5.12.0008. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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