- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração 0001655-70.2011.5.03.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO DO SALDAMENTO DO BENEFÍCIO REG/REPLAN. ATO JURÍDICO PERFEITO. RESERVA MATEMÁTICA (OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA FUNCEF. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. RESERVA MATEMÁTICA (OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS ). Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos . III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. CTVA. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA PARCELA . REVISÃO DO SALDAMENTO DO BENEFÍCIO REG/REPLAN. SALDAMENTO . OMISSÃO NO DISPOSITIVO. Para que não reste dúvida sobre o alcance da decisão, reconhecida a natureza salarial da parcela CTVA, cabe o recálculo do valor do benefício saldado, decorrente da integração do CTVA no salário de participação , e a respectiva integralização da reserva matemática, a qual é de responsabilidade exclusiva da CEF - patrocinadora. Embargos de declaração providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001655-70.2011.5.03.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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