JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-56.2017.5.03.0028

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010512-56.2017.5.03.0028, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO . SUSPENSÃO DO PROCESSO. O processamento do recurso de revista não se viabiliza pelas violações constitucionais indicadas, porque, conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial constituído nestes autos transitou em julgado antes das decisões proferidas pelo STF nos autos do ARE 1.121.633/GO (Tema nº 1.046), nas quais foi reconhecida a repercussão geral da matéria (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente) e determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, razão pela qual estas são inaplicáveis, no caso, em observância à coisa julgada, nos termos dos artigos 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010512-56.2017.5.03.0028. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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