- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011794-50.2017.5.15.0108, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT , constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da jornada de trabalho do Reclamante e o valor arbitrado à causa foi de R$ 545.304,13. Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, versando sobre jornada de trabalho - horas extras, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbice da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011794-50.2017.5.15.0108. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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