JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-93.2014.5.02.0069

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001088-93.2014.5.02.0069, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 2.408.001,67 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando no óbice do art.896, § 1º-A, I, da CLT quanto à base de cálculo das horas extras. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001088-93.2014.5.02.0069. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-44.2011.5.04.0352

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, I , IV , E 2º, DA CLT , DA SÚMULA 266 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST- DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 1.100.000,00 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendand…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-74.2012.5.02.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno de ofensa à coisa julgada em relação aos reflexos das horas extras (FGTS e multa de 40% do FGTS) , sendo o valor executado no presente caso de R$ 487.310,90. Nes…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100451-54.2019.5.01.0021

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA 297, DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da assistência judiciária gratuita, dos honorários advocatícios, das horas extras, do intervalo intrajornada, do desvio de função e do prêmio, sendo qu…

Agravo de Instrumento 0010118-33.2012.5.18.0052

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista do Exequente ( ofensa à coisa julgada perpetrada pelas instâncias ordinárias, que determinaram a aferição da ocorrência ou não de alteração fática ou de direito acerca das condições do ambiente de trabalho que deram ensejo à condenação da Executada ao pagamento de adicional de insa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011794-50.2017.5.15.0108

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT , constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da jornada de trabalho do Reclamante e o valor arbitrado à causa foi de R$ 545.304,13. Dessa forma, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.