- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000024-11.2017.5.02.0462, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO COMPROVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 251, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 932, INCISO V, ALÍNEA "A", DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento reiterado desta Corte de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância recursal de natureza extraordinária, salvo nas hipóteses em que e a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos, o que não é o caso destes autos, na medida em que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela exorbitante . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000024-11.2017.5.02.0462. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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