- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0000897-30.2019.5.09.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Na hipótese, a reclamante teve o recurso de revista provido para restabelecer a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais . Em sede de agravo interno, a reclamante se insurge contra o valor arbitrado, colacionando arestos, inclusive desta Relatora, os quais demonstram que , em casos semelhantes, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, esta Turma tem fixado indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. LIMITAÇÃO DO USO DO BANHEIRO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). Na hipótese, a reclamante teve o recurso de revista provido para restabelecer a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. Em sede de agravo interno, a reclamante se insurge contra o valor arbitrado, colacionando arestos, inclusive desta Relatora, os quais demonstram que , em casos semelhantes, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, esta Turma tem fixado indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000897-30.2019.5.09.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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