JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-36.2019.5.15.0110

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010141-36.2019.5.15.0110, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - Nas razões do agravo de instrumento, a parte não investe contra o óbice erigido ao processamento do recurso de revista no tópico recursal em apreço, qual seja, a constatação de que " O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT ". 2 - Com efeito, o agravante limita-se a alegar que o acórdão recorrido comporta reforma, porque " os documentos juntados sob o id f7df8f9 comprovam IRREFUTAVELMENTE que o autor sofreu acidente de trabalho na reclamada no dia 13 de maio de 2016, ocasião em que sofreu um trauma em sua cabeça " (fl. 495), sendo que " o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da reclamada, que não promoveu de forma correta a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, expondo a iminente risco, (...) " (fl. 495, sic ). 3 - Registre-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto . 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - O TRT concluiu serem indevidas as horas extras e o intervalo intrajornada pleiteados, uma vez que o reclamante reconheceu a veracidade dos dias laborados e dos horários registrados nos cartões de ponto, e, de outro lado, não indicou a existência de diferenças de horas extras sequer por amostragem. 2 - Quanto aos domingos e feriados alegadamente laborados, o Colegiado de origem assentou que " novamente o autor não se livrou do seu encargo probatório já que não apontou o labor em alguns desses dias que não tenha tido a sua respectiva compensação ". 3 - Diante desse contexto, conclui-se que, para acolher a tese veiculada pelo recorrente, de que teria ficado comprovado o labor suplementar, inclusive no intervalo intrajornada e em domingos e feriados, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte , cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados pelo recorrente. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS "IN ITINERE". RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT . 1 - O excerto reproduzido pela parte não espelha enfrentamento da matéria pelo prisma da base de cálculo a ser adotada para o cálculo das horas in itinere deferidas. 2 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos em que devolvida nas razões de recurso de revista (artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT), ficou igualmente inviabilizada a possibilidade de a parte demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria contrariado os verbetes de jurisprudência invocados, na contramão da exigência contida no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. " ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE PELO USO DE EPI' S ". " HORAS ' IN ITINERE' . INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRANSPORTE PÚBLICO E OS HORÁRIOS DE TRABALHO DO RECLAMANTE ". " ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - Nas razões de agravo de instrumento, a parte não impugna a fundamentação pela qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja: a) em relação aos temas " ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA " e " ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ", a constatação de que a reforma do acórdão recorrido encontra óbice na Súmula nº 126 do TST ; e b) em relação ao tema " HORAS IN ITINERE ", a circunstância de que o acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a Súmula nº 90, I, do TST, esbarrando o recurso de revista nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e na norma do artigo 896, § 7º, da CLT . 2 - Com efeito, em nenhum trecho das razões de agravo de instrumento a parte alegou que a reforma do julgado não demandaria revolvimento de fatos e provas em relação aos temas " ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA " e " ADICIONAL DE INSALUBRIDADE " e que, por isso, não se aplicaria a Súmula nº 126 do TST. 3 - Tampouco asseverou a agravante, no tema " HORAS IN ITINERE ", que não seria o caso de aplicação pelo juízo primeiro de admissibilidade dos óbices processuais erigidos nas Súmulas nºs 126 e 333 do TST e no artigo 896 § 7º, da CLT, pois o acórdão recorrido não se compatibilizava com a diretriz da Súmula nº 90, I, do TST, não sendo possível, assim, considerar ter havido impugnação específica à fundamentação do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - Vale enfatizar que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do apelo com fundamento no art. 896 da CLT. 5 - Registre-se que não configura impugnação específica a afirmação genérica, no agravo de instrumento, de que o recurso de revista preencheu todos os pressupostos intrínsecos; é necessário que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto . 6 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422 do TST, que em seu inciso I estabelece que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula (" O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática "). 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento de que não se conhece. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MENÇÃO EXPRESSA NA INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, c/c artigos 141 e 492 do NCPC. 2 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do artigo 840, § 1º, da CLT, segundo o qual "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante" . 3 - O artigo 141 do Código de Processo Civil, por seu turno, preceitua que "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte". Por sua vez, o artigo 492 do CPC dispõe que "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 4 - Não se ignora que a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial , eventual condenação deve se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados citados. 5 - Contudo, no caso concreto , o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para excluir da condenação a determinação de limitação das verbas a serem apuradas aos valores indicados na inicial, assinalando que os valores indicados na inicial não eram líquidos e certos, e foram " indicados na inicial como meras estimativas, como expressamente alertado pelo autor (' valor meramente estimativo' ) ". 6 - Desse modo, considerando que houve expressa menção na inicial de que os valores eram meramente estimativos, não há que se falar em limitação da condenação, estando incólumes os artigos 141 e 492 do NCPC e 884 do CCB. Há julgados. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010141-36.2019.5.15.0110. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010616-56.2016.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Na decisão agravada, o Regional denegou seguimento ao recu…

Agravo de Instrumento 0020640-36.2015.5.04.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . LEI N . º 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não se mostram incompatíveis com a função para o qual fora contratado. Assim, o exame da tese recursal, no sentido de que o reclamante laborou em desvio funcional, implica ultrapassar o quadro fát…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020044-05.2014.5.04.0231

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 31/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MESMA LOCALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011417-17.2016.5.03.0054

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de descumprimento do art. 896, § 1º-A, I da CLT, visto que não indicou o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante não impugnou tal fundame…

Agravo de Instrumento 1001667-61.2016.5.02.0422

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.