JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000376-88.2012.5.04.0402

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo 0000376-88.2012.5.04.0402, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS ESTRIBADA EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. À luz do que consagra o item I da Súmula nº 422 desta Corte superior, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Imprescindível, portanto, que a parte deduza, em sede de Agravo, argumentos que se contraponham aos fundamentos perfilhados na decisão agravada. À míngua de oposição específica ao fundamento único adotado pelo Exmo. Ministro Presidente da Turma como óbice à admissibilidade dos Embargos em relação ao capítulo impugnado (incidência da Súmula n.º 297 do TST), não se conhece do Agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000376-88.2012.5.04.0402. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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