- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Embargos 0021735-10.2015.5.04.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. EMBARGOS E AGRAVO DESFUNDAMENTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Trata-se de caso em que a Turma não conheceu do agravo interposto pela reclamada porque desfundamentado. A reclamada interpôs embargos, que foram denegados pela Presidência da Turma também com fundamento na Súmula 422 desta Corte. Neste agravo, a agravante, reincidentemente, limita-se a discutir o mérito da demanda, e mais uma vez, não impugna o óbice aplicado pela Presidência da Turma ao caso destes autos, o que atrai o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021735-10.2015.5.04.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.