JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-73.2014.5.04.0303

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-73.2014.5.04.0303, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º13.015/2014. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Verifica-se que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou caracterizados requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ressaltou o Tribunal de origem que o registro de transportador autônomo do autor junto à ANTT estava suspenso, de modo que tal alegação não corrobora a tese da condição de autônomo. Por fim, cumpre ressaltar que não consta dos autos a alegação fática levantada pela parte no sentido de que o autor era proprietário do veículo. Nestes termos, não há como verificar, pelos subsídios probatórios constantes do acórdão, a presença de dos requisitos necessários ao enquadramento do autor como autônomo, subsistindo a conclusão das instâncias da origem no sentido da existência de subordinação direta do trabalhador à reclamada. Para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000541-73.2014.5.04.0303. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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