- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010464-10.2017.5.03.0057, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - MOTORISTA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao decidir o litígio, empreendeu acurada e detalhada análise do acervo probatório dos autos para a formação de seu convencimento - em especial a prova oral - e concluiu que os requisitos ensejadores do vínculo de emprego, previstos nos arts. 2° e 3° da CLT, restaram demonstrados nos autos, razão pela qual afastou a aplicação da Lei n° 11.442/2007. 2. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que os requisitos necessários para a formação do vínculo de emprego restaram comprovados, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010464-10.2017.5.03.0057. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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