JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020367-82.2014.5.04.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020367-82.2014.5.04.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. Conforme o v. acórdão recorrido, a prova adunada aos autos evidenciou os requisitos caracterizadores da relação empregatícia, não sendo o caso, portanto, de prestação de serviços autônomos, nos moldes da L ei 11.442/07 . Dessa forma, para se chegar à conclusão contrária a do Tribunal Regional quanto à ausência dos requisitos do vínculo de emprego, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, o que não se admite. Ressalte-se que a valoração da prova, a partir dos depoimentos das testemunhas transcritos no acórdão regional também é procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Logo, incide na espécie os termos da Súmula 126/TST como óbice ao destrancamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020367-82.2014.5.04.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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