JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-28.2015.5.01.0082

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010162-28.2015.5.01.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo empregatício, porque a prova testemunhal revelou que o reclamante trabalhou como transportador de cargas, com preenchimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, tendo constatado que não é válido o contrato firmado com base nas Leis nº 7.290/84 e nº 11.442/07. A irresignação recursal fundada em aspectos fáticos dissonantes daqueles fixados pelo Tribunal Regional não alcança debate nesta Corte extraordinária, ante os termos da Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010162-28.2015.5.01.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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