- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001033-20.2013.5.04.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O TRT, com fundamento na prova pericial, concluiu que o reclamante "não estava exposto de modo habitual e frequente à periculosidade na execução de suas atividades" nem "trouxe elementos capazes de desconstituir a força probante do laudo produzido" . Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA IMOTIVADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando a sociedade de economia mista é sucedida por empresa privada, e a despedida ocorre após essa sucessão, fica afastada a necessidade de motivação do ato de dispensa, por não se submeter a empresa privada aos princípios que regem a Administração Pública. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. No caso, a transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. Nos termos da Súmula 338, III, do TST, "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir" . Assim, há presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, admitindo-se, portanto, prova em contrário. Na hipótese dos autos, o TRT registrou que "os cartões-ponto juntados [...] contêm marcação de horários totalmente invariáveis" , bem como que o conjunto probatório dos autos, especialmente a prova oral, afasta a jornada da inicial. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada, de maneira a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente ou efetiva troca de favores. O mero fato de o reclamante e a testemunha terem ajuizado ação com identidade de pedidos contra o mesmo empregador, por si só, não tem o condão de tornar suspeita a testemunha apresentada pelo reclamante no processo. Precedentes. Incidência da Súmula 357/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. No tocante às horas extras, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 338, III, do TST, segundo a qual "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir" . Quanto ao regime de compensação, a parte renovou as alegações de ofensa aos arts. 5º, II, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ocorre que é inviável o prosseguimento do recurso, com base na alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, conforme exige o art. 896, "c", da CLT (Súmula 636/STF). Ademais, o tema não foi decidido sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, não havendo falar, portanto, em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, a ausência de credencial sindical obsta o deferimento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001033-20.2013.5.04.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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