- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0008553-96.2014.5.01.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR . PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRT DO RECURSO ORDINÁRIO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. O objeto da presente ação cautelar foi a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo sindicato na ação principal . Constatado o julgamento do recurso ordinário, a presente ação perdeu seu objeto pela ausência de interesse de agir, atraindo a aplicação do art . 485, VI, do CPC/15, resultando prejudicado o exame do mérito do recurso ordinário interposto nestes autos . Cabe ainda ressaltar que, conforme delineado na decisão proferida pelo Tribunal Regional, o julgamento do recurso ordinário no processo principal teve como resultado a extinção da ação sem resolução do mérito. Nesse aspecto, oportuno consignar que o efeito ordinário da extinção da ação sem julgamento do mérito é ex tunc , com o restabelecimento do status quo ante . A eventual modulação dos efeitos da decisão depende da manifestação expressa do órgão prolator da decisão . Assim, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi julgado extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0008553-96.2014.5.01.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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