- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso Ordinário 0000125-64.2018.5.09.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRT DO RECURSO ORDINÁRIO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. O objeto da presente ação cautelar foi a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela empresa na ação principal. Diante da superveniência do julgamento do citado recurso ordinário nos autos principais, tem-se que a presente ação cautelar perde o seu objeto , resultando prejudicado o exame do mérito do presente recurso ordinário. Diante da ausência de interesse de agir, julga-se extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000125-64.2018.5.09.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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