JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1002226-86.2017.5.02.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Recurso Ordinário 1002226-86.2017.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO PELO TRT DO RECURSO ORDINÁRIO OBJETO DA AÇÃO CAUTELAR. O objeto da presente ação cautelar foi a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo sindicato na ação principal. Diante da superveniência do julgamento do citado recurso ordinário nos autos principais, tem-se que a presente ação cautelar perde o seu objeto , resultando prejudicado o exame do mérito do presente recurso ordinário. Diante da ausência de interesse de agir, julga-se extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002226-86.2017.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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