- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 0000941-58.2014.5.09.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E LABOR AOS SÁBADOS. HABITUALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. A habitualidade no labor além da décima hora diária e no trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, inviabiliza a incidência da Súmula 85, IV, do TST, aplicável na hipótese de regime de compensação válido, gerando direito à remuneração como extra da jornada praticada após a 8ª diária e 44ª semanal. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional ao restringir os efeitos da invalidade do regime de compensação de jornada semanal às semanas em que constatado o excesso de jornada além do máximo legal e labor aos sábados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000941-58.2014.5.09.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.