- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010638-49.2013.5.08.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 109 DO TST. CONTRADIÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para suprir contradição, com efeito modificativo do julgado, para dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista, diante da possível contrariedade à OJ 70 da SBDI-1. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição, com efeito modificativo do julgado . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 109 DO TST. Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010638-49.2013.5.08.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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