- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002634-90.2012.5.15.0135, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA EXTINTA FEPASA. PAGAMENTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO ESTADUAL 35.530/1959 E LEI ESTADUAL 9.343/1996 . Ante a possível violação do art. 114, I, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - QUESTÃO DE ORDEM. Em razão da existência de prejudicialidade entre as matérias, suspende-se o julgamento do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes e passa-se ao exame do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA EXTINTA FEPASA. PAGAMENTO PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO ESTADUAL 35.530/1959 E LEI ESTADUAL 9.343/1996. Cuida-se, no caso, de ação em que ex-empregado da extinta Fepasa pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria com base no Decreto Estadual 35.530/1959 (Estatuto dos Ferroviários), em que o pagamento foi assumido pela Fazenda do Estado de São Paulo por força da Lei Estadual 9.343/1996. Nesse contexto, conforme a jurisprudência do TST, não há falar em competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito, visto tratar-se de questão decorrente de determinação legal específica de caráter jurídico-administrativo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. IN 40/TST. TEMAS REMANESCENTES. Diante do provimento do recurso de revista para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas remanescentes ("prescrição" e "complementação de aposentadoria"). (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002634-90.2012.5.15.0135. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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