- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002645-03.2012.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EX-FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL - VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Diante de possível violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14, 13.105/15 E 13.467/17. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - EX-FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE PREVISTA EM LEI ESTADUAL - VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Na esteira do entendimento fixado por meio das Reclamações 21545-DF (Relator Ministro Edson Fachin, DJe 18/8/2015) e 21783-RS (Relator Ministro Dias Toffoli), e, a fim de garantir a eficácia vinculante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 3.395-MC-DF, este colendo Tribunal Superior fixou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para julgar as ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, que envolvam complementação de aposentadoria prevista em lei especial, de caráter jurídico-administrativo, as quais estão afetas à competência da Justiça Comum. Precedentes do STF e do TST. A decisão regional pela qual se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito destoa da atual, notória e iterativa jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002645-03.2012.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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