- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0166300-45.1998.5.05.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/04/2021, p. 19/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. VALOR. Mantém-se a decisão agravada, porquanto não foi demonstrado o desacerto do decisum que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamante, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. No caso, a partir das premissas fático-probatórias presentes no acórdão regional ficou comprovada a redução laboral parcial da reclamante para o exercício das atividades habitualmente realizadas, razão pela qual deve ser mantido o acórdão a quo que fixou o valor de 40% do salário recebido, nos termos do art. 950 do CC e correspondente à importância do trabalho que se inabilitou. Incide, de fato, o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0166300-45.1998.5.05.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 19/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.