Agravo 1001158-19.2020.5.02.0058
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADA PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à aplicabilidade do intervalo interjornada, previsto no art. 6…