JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000173-12.2016.5.02.0019

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 1000173-12.2016.5.02.0019, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INTERVALOINTERJORNADAPREVISTO NO ART.66DA CLT.PROFESSOR . APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional não se harmoniza com a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a matéria, no sentido de que, o direito ao intervalointerjornada, previsto no art.66da CLT, aplica-se à categoria dos professores, não havendo qualquer norma legal que o exclua . II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000173-12.2016.5.02.0019. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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