- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002271-28.2016.5.02.0614, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES "POR FORA". INCIDÊNCIA DO FGTS. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 362 DO TST CONFIGURADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição quinquenal dos reflexos das comissões pagas " por fora " sobre o FGTS, com fundamento no item I da Súmula nº 362 do TST. Não obstante, o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, razão pela qual incide a prescrição trintenária. II. Demonstrada contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. COMISSÕES "POR FORA". INCIDÊNCIA DO FGTS. CONTRARIEDADE AO ITEM II DA SÚMULA Nº 362 DO TST CONFIGURADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Súmula nº 362, II, do TST, dispõe que " para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". II. No caso, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se em 01/11/1989 e desde então percebeu comissões pagas "por fora" até 01/02/2009. O vínculo empregatício findou-se em 02/06/2015. Esta ação foi ajuizada em 27/09/2016. Trata-se, pois, de demanda em que a prescrição já se encontrava em curso em 13/11/2014, e se aplica a prescrição trintenária quanto aos recolhimentos de FGTS referentes a parcelas (comissões) pagas pelo empregador, ao longo da vigência contratual . III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002271-28.2016.5.02.0614. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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