Embargos de Declaração 0007101-22.2018.5.15.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão verificada, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0007101-22.2018.5.15.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)