JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020649-91.2016.5.04.0000

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
22/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0020649-91.2016.5.04.0000, Rel. Dora Maria da Costa, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/04/2021, p. 22/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. NÃO RENOVAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. Uma vez que a questão do comum acordo não foi objeto dos recursos ordinários interpostos pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Rio Grande do Sul; pelo Sindicato das Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado do Rio Grande do Sul, não há como vislumbrar a omissão apontada, estando evidente, apenas, o inconformismo dos embargantes com a decisão que não atendeu aos seus interesses. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0020649-91.2016.5.04.0000. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/04/2021. Juntado aos autos em 22/04/2021.)
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