JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-77.2016.5.15.0033

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-77.2016.5.15.0033, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial a prova pericial produzida, concluiu que a "reclamante, na execução de suas atividades de auxiliar de enfermagem, mantinha contado direto, habitual e permanente com agentes biológicos agressivos, nos termos da Portaria nº 3214/1978, NR 15, Anexo 14", sem o fornecimento de EPIs adequados à neutralização dos agentes insalubres. A reforma da decisão, nos aspectos pretendidos pela parte, demandaria o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126 desta Corte. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. A análise do acervo instrutório dos autos, hábil à manutenção do valor arbitrado a título de honorários periciais, não pode ser revista em via extraordinária, constituindo quadro imutável (Súmulas 126 e 297, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010251-77.2016.5.15.0033. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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