- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-09.2017.5.05.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inova a ré, ao apresentar o tema em epígrafe em sede de agravo, estando preclusa a oportunidade de insurgência. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Conforme o v. acórdão recorrido, o autor afirmou , em defesa , que a ré possuía trinta e um empregados, ou seja, mais de dez, tendo indicado o nome de cada um, sem que a empresa impugnasse tal afirmação. Logo, à luz da Súmula 338, I, do c. TST, o ônus da prova de jornada diversa daquela declinada na petição inicial pertencia à empresa, do qual não se extrai do v. acordão recorrido tenha se desvencilhado a contento. Incólumes o art. 71, § 4º, da CLT e a Súmula 338, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000685-09.2017.5.05.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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