Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001513-19.2012.5.10.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO CARACTERIZAÇÃO. A egrégia Turma afastou a responsabilidade subsidiária atribuída na origem, assentando que o ente público tomador dos serviços cumpriu adequadamente sua obrigação de fiscalizar o contrato firmado com a empresa tomadora dos serviços, não restando configura…