JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0022877-65.2017.5.04.0271

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo 0022877-65.2017.5.04.0271, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão veiculada no recurso de revista diz respeito à interpretação da norma coletiva, de maneira que o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula. A reclamada, por sua vez, não indica arestos ao confronto, situação que emerge como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0022877-65.2017.5.04.0271. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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