JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020208-46.2019.5.04.0731

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
08/10/2024

TST – Agravo Interno 0020208-46.2019.5.04.0731, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 08/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III. Registre-se ser inviável o exame da “base de cálculo da gratificação semestral”, inclusive sob o enfoque do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, porque, conforme assentado na decisão agravada, o Tribunal Regional não emitiu tese específica a respeito da base de cálculo da gratificação semestral, aplicando-se a Súmula nº 297, I, do TST, por ausência de prequestionamento. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020208-46.2019.5.04.0731. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 08/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020327-32.2017.5.04.0131

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Em que pese à argumentação recursal, sem razão o Banco ao insistir na tese de que, no caso, se trata de interpretação de norma coletiva que fixou a base de cálculo da gratificação semestral, encontrando aderência ao Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, porquanto a Corte Regional nã…

Agravo Interno 0012693-19.2016.5.15.0129

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NÃO INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. HIPÓTESE EM QUE A CORTE REGIONAL CONSIGNOU QUE A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ERA PAGA COM BASE NAS VERBAS SALARIAIS, INCLUSIVE AS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, poi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021124-59.2017.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE FUNÇÃO GRATIFICADA COM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 109 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO ACERCA DE EVENTUAL PREVISÃO NORMATIVA NESSE SENTIDO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297DO TST. AUSÊNCIA DE TRAN…

Agravo Interno 0020546-06.2016.5.04.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA Nº 372 DO TST. DESCRITO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020730-64.2014.5.04.0241

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  PRÊMIO APOSENTADORIA. SÚMULA 126 DO TST - FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. Agravo a que se nega provimento nos temas. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.